Quando o assunto é locação de imóveis, uma das dúvidas mais frequentes é sobre a divisão das despesas entre o locador e o locatário.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que determinados encargos sejam atribuídos ao inquilino. No entanto, algumas despesas são de responsabilidade exclusiva do proprietário e não podem ser transferidas ao locatário.

Conhecer essas regras é fundamental para evitar cobranças indevidas, prevenir conflitos durante a locação e proporcionar maior segurança jurídica entre as partes.

1. Taxa administrativa da imobiliária

A taxa administrativa corresponde à remuneração paga à imobiliária pelos serviços da administração da locação, os quais incluem a triagem de interessados, a realização de vistorias, a formalização de contratos e a gestão dos valores recebidos, proporcionando maior segurança e eficiência ao proprietário.

Destaca-se que referidos serviços são contratados pelo proprietário e destinados à gestão do seu patrimônio, não podendo ser repassados ao locatário.

Em palavras outras, o locatário não pode ser obrigado a arcar com as despesas decorrentes de um serviço contratado pelo locador.

2. Elaboração do contrato de locação

Na mesma vertente, a elaboração do contrato de locação é o instrumento que formaliza a relação entre as partes e estabelece direitos e obrigações durante a locação. Devido a isso, os custos relativos à sua elaboração e formalização devem ser suportados pelo proprietário.

A transferência dessa despesa ao inquilino é considerada abusiva e contrária às disposições da Lei do Inquilinato.

Desta forma, antes de assinar qualquer contrato, é recomendável verificar se existe previsão de cobrança dessa natureza.

3. Laudo de vistoria de entrada

O laudo de vistoria de entrada é um documento essencial para registrar as condições do imóvel no momento da entrega das chaves.

Note-se, referido documento é utilizado como referência para a comparação do estado inicial do imóvel ao término da locação, protegendo principalmente o patrimônio do proprietário.

Sendo assim, o custo da vistoria inicial deve ser suportado pelo locador, não podendo ser exigido do inquilino.

Ressalta-se que, uma locação segura começa muito antes da assinatura do contrato.

Compreender quais despesas podem e quais não podem ser cobradas do inquilino contribui para uma relação locatícia transparente, equilibrada e segura para ambas as partes.

Por Giuliana Labate.